O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), é uma ferramenta estabelecida pela Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º.
Trata-se de um relatório que “tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental”.
A entrega do relatório é obrigatória para “todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)” e deve ser entregue anualmente, entre 1º de fevereiro e 31 de março, através do preenchimento no site do IBAMA.
As atividades exercidas pelas empresas e pessoas físicas que tem a obrigatoriedade de declarar o RAPP Ibama, estão descritas no Anexo VIII da Lei 6.983/81. De acordo com a atividade devem ser preenchidos relatórios específicos.
Caso o RAPP não seja entregue, está previsto no art. 17-C da Lei 6.938/81 § 2º que a empresa paga “multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta”
“Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
O empreendimento poderá também ficar proibido de renovar o Licenciamento Ambiental de Operação (LAO), além da multa aplicada.
Outra situação que ocasiona sanção, é que no caso de informações desatualizadas, o IBAMA pode punir o empreendimento por prestar informações falsas ou omissas, podendo acarretar multas de até R$1 milhão, entre outras penalidades.
É importante que a empresa ou pessoa física contrate uma Assessoria Ambiental para obtenção do Cadastro Técnico Federal e que posteriormente faça o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
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Referências
BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Disponível em:http://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp. Acesso em: fev. 2022.