RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS – RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), é uma ferramenta estabelecida pela Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º.

Trata-se de um relatório que “tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental”.

A entrega do relatório é obrigatória para “todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)” e deve ser entregue anualmente, entre 1º de fevereiro e 31 de março, através do preenchimento no site do IBAMA.

As atividades exercidas pelas empresas e pessoas físicas que tem a obrigatoriedade de declarar o RAPP Ibama, estão descritas no Anexo VIII da Lei 6.983/81. De acordo com a atividade devem ser preenchidos relatórios específicos.

Caso o RAPP não seja entregue, está previsto no art. 17-C da Lei 6.938/81 § 2º que a empresa paga “multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta”

Além disso, se o RAPP for entregue fora da data estipulada, também ocorre uma penalidade prevista no artigo 81, do Decreto nº 6.514/08:

“Art. 81.  Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

O empreendimento poderá também ficar proibido de renovar o Licenciamento Ambiental de Operação (LAO), além da multa aplicada.

Outra situação que ocasiona sanção, é que no caso de informações desatualizadas, o IBAMA pode punir o empreendimento por prestar informações falsas ou omissas, podendo acarretar multas de até R$1 milhão, entre outras penalidades.

É importante que a empresa ou pessoa física contrate uma Assessoria Ambiental para obtenção do Cadastro Técnico Federal e que posteriormente faça o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

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Referências

BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Disponível em:http://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp. Acesso em: fev. 2022.

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