OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS

A água é um recurso natural abundante essencial para a vida a Terra, porém é importante ressaltar que ela precisa ser administrada de forma racional de forma que todos tenham acesso a ela.

Por ser de domínio público, os governos são responsáveis por regulamentar o acesso a água. Sendo assim, em 1997 foi estabelecida a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como “Lei das Águas”, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da PNRH, que tem por objetivo “assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”.

É uma autorização, concessão ou licença concedido a empreendedores ou pessoas físicas para ter acesso e utilização de recursos hídricos de forma equilibrada e justa. A outorga é concedida por prazo determinado, podendo ser suspensa caso não seja cumprido os termos da legislação.

Ela deve ser solicitada antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime hídrico e passou a ser necessária para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.

É importante ressaltar que utilizar qualquer recurso hídrico sem autorização do poder público o torna passível de notificações, multas e até mesmo embargos previstos na lei.

Assim, procure sempre por bons profissionais que possam oferecer toda assistência necessária para ter autorização de uso dos recursos hídricos. A Green Assessoria é uma empresa com vasta experiência em processos de obtenção de outorgas em Lavras e região, entre em contato com nossa equipe para mais informações!

REFERÊNCIAS

______. Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm> Acesso em: mar. 2022.

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