PORQUE PRECISO DE UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Segundo a Resolução CONAMA Nº 237/97, o Licenciamento Ambiental pode ser definido como:

“procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Algumas questões geram dúvidas a respeito da necessidade da obtenção das licenças ambientais.

Sintetizando, estão sujeitos a licenças ambientais:

  1. Atividades que empreguem diretamente os recursos ambientais;
  2. Empreendimentos que além de extrair recursos geram resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
  3. Atividades que causam degradação do meio ambiente.

Aqueles empreendimentos ou atividades que são considerados de baixo potencial poluidor são dispensados do licenciamento ambiental, mas ainda assim, não são desobrigados de obter as demais autorizações legalmente exigíeis pelo município ou estado. Além disso, caso o empreendimento gere algum tipo de resíduo, deve ser verificada a necessidade de destinação adequada dos mesmos.  

Mas e aqueles empreendimentos que já se encontram em atividade e não possuem uma Licença de Operação (LO)? A LO é o ato administrativo pelo qual o órgão licenciador autoriza o início das atividades do empreendimento. O primeiro passo é saber se sua atividade é passível de licenciamento, e, sendo passível, é necessário solicitar o Licenciamento Ambiental de caráter corretivo.

Quando o empreendimento é licenciado, em alguns casos, são exigidas condicionantes a serem cumpridas, que de forma geral, servem para mitigar ou evitar demais impactos ambientais oriundos da atividade, ou são implementadas como forma de compensação quando não for possível evitar o dano ambiental.

 Portanto, se o seu empreendimento possuir uma LO e nunca atendeu nenhuma condicionante, como proceder? O empreendedor deverá o quanto antes regularizar e iniciar o cumprimento das condicionantes, pois ao deixar de regulamentar essa situação pode ocasionar a aplicação de multa ou paralisação da atividade.

Sabemos que gerenciar licenças e condicionantes pode ser um processo extenso e complicado de se acompanhar. Por isso ter uma Assessoria Ambiental torna-se essencial para o seu empreendimento, uma vez que ela garante a organização de documentos, controla prazos de validade e renovação das licenças, acompanhamento de condicionantes, evitando multas e interdições.

A Green Assessoria possui especialistas que atuam nos mais diversos segmentos em todas as fases do licenciamento ambiental, atuando em Lavras e região.  Caso seu empreendimento esteja pendente de alguma regularização, entre em contato com nossa equipe e teremos o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Referências:

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20237_191297.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *